Publicações do processo

6092250-15.2025.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6092250-15.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEANDERSON LIMA DE AVIZ Advogado(s) do reclamante: ROSEMERI MARQUES MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 30599074): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. 4- Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. 5- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 6- Sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a penhora parcial inviabiliza o recebimento dos embargos, ante a ausência de garantia integral do juízo. 7- Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores nos termos do item 3. 8- Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Macapá, 27 de agosto de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6092250-15.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEANDERSON LIMA DE AVIZ Advogado(s) do reclamante: ROSEMERI MARQUES MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 30599074): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. 4- Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. 5- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 6- Sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a penhora parcial inviabiliza o recebimento dos embargos, ante a ausência de garantia integral do juízo. 7- Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores nos termos do item 3. 8- Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Macapá, 27 de agosto de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.