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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6092028-14.2026.4.06.3800/MG AUTOR: FABIO ALEXANDRE FERREIRA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria, em razão do valor da causa, para que proceda à reclassificação do feito para o para o rito sumaríssimo (JEF), no âmbito desta 13ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Minas Gerais. Cite-se, bem como dizer, na oportunidade, de forma fundamentada, sobre as provas que pretende produzir. Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e dos documentos acostados, bem como dizer, na oportunidade, de forma fundamentada, sobre as provas que pretende produzir. Prazo: 15 dias. Por fim, conclusos para sentença, momento em que será avaliada a necessidade de eventual produção de provas. O pedido de tutela de urgência será apreciado na sentença, após a devida instrução processual. Intimem-se os interessados. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte (MG), data da assinatura digital.
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