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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6091882-70.2026.4.06.3800/MG AUTOR: JOSE ANICETO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): BIANCA CORDEIRO FERREIRA (OAB MG233534) ATO ORDINATÓRIO 1. O pedido de assistência judiciária gratuita foi deferido no TJMG. O pedido de tutela será analisado na sentença. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, esclarecer quanto a permanecia da CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no polo passivo, tendo em vista as sucessivas tentativas de citação dela no TJMG, sem sucesso. Caso insista na sua citação, apresente um endereço atualizado para que seja providenciada uma citação válida, sob pena deste réu ser excluído da lide. 3. Após a manifestação do autor, retifique-se a autuação, se for o caso de exclusão da CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS do polo passivo e cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 30(trinta) dias. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Após, inexistindo proposta de acordo, façam os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura.
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