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TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6091874-93.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: ELAINE MAY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 10 c/c art. 23 da Lei 12.016/2009. Custas pelo impetrante, ficando suspensa tal condenação em face à justiça gratuita que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. I. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. Daniel Carneiro Machado Juiz Federal da 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
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