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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6091647-06.2026.4.06.3800/MG AUTOR: IZABEL CRISTINA MARQUES SARAIVA ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte-autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, para apresentar o(s) seguinte(s) dado(s)/documento(s) e/ou promover a(s) seguinte(s) diligência(s): Providenciar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça (CPC, art. 99, §2º), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), uma vez que a declaração de hipossuficiência financeira está sem assinatura regular. Cópias legíveis do CPF, RG da autora. Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF). Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Bem como, a declaração de hipossuficiência econômica, que também deverá conter assinatura de próprio punho ou digital, sendo que a assinatura de próprio punho deverá coincidir com a do documento de identificação e a assinatura digital deverá possuir a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. A procuração foi outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); (21ª Vara Juiz Substituto) Comprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. cópia do contrato de financiamento habitacional em questão. 2) Fica a parte-autora advertida de que o não cumprimento da(s) determinação(ções) supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 3) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo: Façam os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência (cautelar/antecipada/de evidência, antecedente ou incidental). Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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