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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6091147-37.2026.4.06.3800/MG AUTOR: DEBORAH THAIS SILVA ADVOGADO(A): REGINALDO LUIS FERREIRA (OAB MG079550) ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: manifeste-se expressamente sobre sua adesão ao Juízo 100% Digital. Fica a parte ciente de que, nos termos das normas vigentes, a partir de 21/08/2026, a tramitação de processos perante a Central de Benefícios restringe-se, obrigatoriamente, àqueles que aderirem a essa modalidade. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, escolhendo expressamente aderir ao Juízo 100% Digital, devolvam-se os autos, com urgência, à Central de Benefícios. 5) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, não escolhendo pela tramitação no Juízo 100% Digital, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização da perícia na especialidade indicada. Belo Horizonte, data da assinatura.
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