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TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6091023-54.2026.4.06.3800/MG AUTOR: WELLINGTON SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FELIPE DA COSTA DALTRO (OAB MG169071) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, serão apreciados oportunamente. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Manifeste-se expressamente sobre sua adesão ao Juízo 100% Digital. Fica a parte autora ciente de que, nos termos das normas vigentes, a partir de 21/08/2026, a tramitação de processos perante a Central de Benefícios restringe-se, obrigatoriamente, àqueles que aderirem a essa modalidade, sendo que a não adesão implicará o prosseguimento do feito na Vara Cível Comum. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, escolhendo expressamente aderir ao Juízo 100% Digital, remetam-se os autos, com urgência, à Central de Benefícios. 5) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, não escolhendo pela tramitação no Juízo 100% Digital, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada. 6) Caso o laudo pericial médico seja favorável à parte autora, os autos deverão ser encaminhados pelo Setor de Perícias ao CEJUSC/MG. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.
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