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6090605-19.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6090605-19.2026.4.06.3800/MG AUTOR: CLEBIO PEDRO FELICIANO ADVOGADO(A): KARINA GUIMARAES DA CRUZ (OAB MG093986) DESPACHO/DECISÃO Os pedidos de tutela antecipada e assistência judiciária gratuita serão apreciados na sentença. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para apresentar o(s) seguinte(s) dado(s)/documento(s) e/ou promover a(s) seguinte(s) diligência(s): Manifestar expressamente sobre sua adesão (ou não) ao Juízo 100% Digital. Fica ciente a parte autora de que, nos termos das normas vigentes, a partir de 21/08/2026, a tramitação de processos perante a Central de Benefícios restringe-se àqueles que aderirem a essa modalidade, sendo que a não adesão ou o transcurso in albis do prazo implicará o prosseguimento do feito nesta Vara Federal Cível. Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, escolhendo expressamente aderir ao Juízo 100% Digital, remetam-se os autos, com urgência, à Central de Benefícios. Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, não manifestando adesão ao Juízo 100% digital ou transcorrido in albis o prazo de manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para a realização da prova pericial na especialidade solicitada, oportunizando-se às partes, após a nomeação do perito e apresentação de proposta de honorários pelo mesmo, se for o caso, sua fixação e estipulação de prazo para entrega do laudo, a indicação de assistentes técnicos às partes e a formulação de quesitos. Juntado o laudo, dê-se seguimento com vista às partes para manifestação acerca das conclusões periciais. Em caso de perícia médica invertida, a parte ré deverá apresentar contestação no prazo legal (15 ou 30 dias) ou proposta de acordo, se o caso, seguindo-se vista à parte autora para réplica (15 dias). Cumpridas as fases de tramitação, oportunamente concluam-se para sentença. Fica a parte autora intimada para apresentar eventuais quesitos que devam ser respondidos pelo perito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam desde logo indeferidos os quesitos que sejam mera repetição da quesitação padrão do Juízo, não se admitindo indagações de cunho meramente teórico, generalista (fenômenos e estatísticas sociais) ou especulativo (probabilidade abstrata de ocorrência e um fato), uma vez que quesitação complementar não se presta a tal mister (art. 470, I, CPC). Cumpra-se. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. (assinado digitalmente)

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