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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6090470-07.2026.4.06.3800/MG AUTOR: CARLOS MARTINS FERREIRA ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB mg217298) ATO ORDINATÓRIO Nos termos Portarias n.º 1/2025 e 02/2026 de atos ordinatórios da 3ª Secretaria Unificada Cível/JEF: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, a fim de que este processo tramite na CEASBI - Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade, unidade especializada e criada pela Resolução PRESI 10/2025, do TRF-6, que está inserida no Núcleo de Justiça 4.0, e que gerencia o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota e com maior agilidade. Atente-se que no Juízo 100% digital os atos processuais, incluindo audiências e julgamentos, ocorrem de forma totalmente eletrônica e remota pela internet, otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e advogados, como forma de assegurar uma prestação jurisdicional mais célere, eficaz e acessível. 2- Havendo adesão, registre-se nas informações adicionais do eproc e redistribua-se/devolva-se o feito à CEASBI. 3- A ausência de manifestação contrária ou o decurso de prazo, após duas intimações, caracterizará adesão tácita ao juízo 100% digital, a teor do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. 4- No caso de não adesão expressa, o processo tramitará vinculado a um dos Juízos desta Secretaria e, após ato ordinatório específico, será remetido à Central de Perícias, nos termos das Portarias n.º 1/2025 e 02/2026 de atos ordinatórios da 3ª Secretaria Unificada Cível/JEF. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026
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