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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6090289-06.2026.4.06.3800/MG AUTOR: JORGE LUIZ BOLSAN SEBE ADVOGADO(A): LEONARDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR (OAB MG054209) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital, uma vez que a procuração apresentada foi para entrar como mandado de segurança e não com esta ação. Comprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Manifestar-se quanto à jurisdição de tramitação de seu processo, se o da sua residência ou se deseja que prossiga na Seção de Belo Horizonte. Não havendo manifestação neste sentido o processo tramitará na Subseção Judiciária de Belo Horizonte. Documento que comprove o indeferimento administrativo do pedido ou do pedido de prorrogação do benefício cessado. Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)). Indicar a especialidade médica para a realização da perícia, dentre as oferecidas pelo Setor de Perícias desta SJMG disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/peritos-JEF-atualizada-27de10-teste.pdf clicar em Coordenação dos Juizados Especiais Federais → Quadro de Peritos). Caso não indique especialidade médica indicada no rol na Central de Perícias, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica. manifeste-se expressamente sobre sua adesão ao Juízo 100% Digital. Fica a parte ciente de que, nos termos das normas vigentes, a partir de 21/08/2026, a tramitação de processos perante a Central de Benefícios restringe-se, obrigatoriamente, àqueles que aderirem a essa modalidade. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, escolhendo expressamente aderir ao Juízo 100% Digital, devolvam-se os autos, com urgência, à Central de Benefícios. 5) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, não escolhendo pela tramitação no Juízo 100% Digital, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização da perícia na especialidade indicada. Belo Horizonte, data da assinatura.
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