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6090239-77.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6090239-77.2026.4.06.3800/MG AUTOR: ELCIO EDUARDO LIANDA ADVOGADO(A): CAIO FELIPE DA SILVA CORDEIRO (OAB MG225492) DESPACHO/DECISÃO 1) Os pedidos de tutela antecipada e assistência judiciária gratuita serão apreciados na sentença. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à petição inicial, para apresentar o(s) seguinte(s) dado(s)/documento(s) e/ou promover a(s) seguinte(s) diligência(s): manifeste-se expressamente sobre sua adesão ao Juízo 100% Digital. Fica a parte ciente de que, nos termos das normas vigentes, a partir de 21/08/2026, a tramitação de processos perante a Central de Benefícios restringe-se, obrigatoriamente, àqueles que aderirem a essa modalidade. 3) Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da(s) determinação(ções) supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, manifestando expressamente sua adesão ao Juízo 100% Digital, devolvam-se os autos, com urgência, para a Central de Benefícios. 5) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo, não manifestando adesão ao Juízo 100% digital, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para a realização da prova pericial na especialidade solicitada, oportunizando-se às partes, após a nomeação do perito e apresentação de proposta de honorários pelo mesmo, se for o caso, sua fixação e estipulação de prazo para entrega do laudo, a indicação de assistentes técnicos às partes e a formulação de quesitos. Juntado o laudo, dê-se seguimento com vista às partes para manifestação acerca das conclusões periciais. Em caso de perícia médica invertida, a parte ré deverá apresentar contestação no prazo legal (15 ou 30 dias) ou proposta de acordo, se o caso, seguindo-se vista à parte autora para réplica (15 dias). Cumpridas as fases de tramitação, oportunamente concluam-se para sentença. 6) Fica a parte autora intimada para apresentar os eventuais quesitos que devam ser respondidos pelo perito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam desde já indeferidos os quesitos que sejam mera repetição da quesitação padrão do Juízo, não se admitindo indagações de cunho meramente teórico, generalista (fenômenos e estatísticas sociais) ou especulativo (probabilidade abstrata de ocorrência e um fato), uma vez que quesitação complementar não se presta a tal mister (Art. 470, I, CPC). Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.

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