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TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6090176-52.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE: HOSPITAL MATER DEI S.A. DESPACHO/DECISÃO Considerando a celeridade naturalmente impressa às ações mandamentais e, ainda, considerando não há prejuízos para que sua apreciação se realize após a oitiva da parte contrária, postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Apresentadas as informações, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar seu necessário e indispensável parecer no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença. P. R. I. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
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