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TRF6 · 20ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6090068-23.2026.4.06.3800/MG AUTOR: VANILDA DAS DORES MAGALHAES COELHO ADVOGADO(A): CRISTIANE DE JESUS FERREIRA (OAB MG115880) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, uma vez que houve a prevenção apontada; 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo: Remetam-se os autos à Central de Perícias para realização da perícia na especialidade indicada. Belo Horizonte, data da assinatura.
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