Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6089855-17.2026.4.06.3800/MG AUTOR: ADLER JEAM ELIAS ADVOGADO(A): SINGRID HOZANA PEREIRA PIRES REIS (OAB MG214807) ADVOGADO(A): LUCRECIA TEIXEIRA PINHEIRO (OAB MG119053) DESPACHO/DECISÃO 1) Os pedidos de tutela antecipada e assistência judiciária gratuita serão apreciados na sentença. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à petição inicial, para apresentar o(s) seguinte(s) dado(s)/documento(s) e/ou promover a(s) seguinte(s) diligência(s): Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, data, bem como a declaração de hipossuficiência econômica. Juntar nova procuração ad judicia assinada de próprio punho pela parte autora, ou com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º da Lei n. 11.419/2006. Esclareço, desde já, que, nos termo da legislação específica do processo judicial eletrônico, não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios, que não o certificado digital, tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP etc. Saliente-se que a própria Lei genérica que trata de assinaturas eletrônicas, Lei n. 14.063/2020, no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, expressamente afasta sua aplicação em processo judicial, em que há necessidade de assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, conforme classificação do inciso III do artigo 4º da referida Lei, sendo insuficientes as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, dos incisos I e II do mesmo artigo. 3) Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da(s) determinação(ções) supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo:: Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 CPC, contando o prazo em dobro, nos termos do artigo 183. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa e especifique(m) as provas que deseja(m) produzir, justificando-as. Apresentadas as contestações, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Após, havendo provas especificadas na inicial ou na contestação, concluam-se os autos para sua apreciação e eventual instrução probatória complementar. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.