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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6089752-10.2026.4.06.3800/MG AUTOR: THAIS DAS GRACAS MIGUEL ADVOGADO(A): CINTHYA MESQUITA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB AM015552) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora impugna inscrição em cadastro negativo de crédito na data de 10.01.2023, alegando a inexistência de comunicação prévia. Informa à exordial ter tomado ciência da negativação com a dívida já inscrita. 1. Sem prejuízo de nova apreciação quando da prolação da sentença, indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. À luz do art. 300 do CPC, vislumbro não solidificados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se, em razão da matéria versada, a prévia instrução probatória. 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir. 3. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça conforme art. 98 do CPC. Cite-se. Belo Horizonte, data do registro.
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