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6089112-07.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6089112-07.2026.4.06.3800/MG AUTOR: LEONARDO FERREIRA PASSOS ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO DE ASSIS (OAB MG097512) DESPACHO/DECISÃO Da análise da inicial, não verifico a demonstração do fumus boni iuris em uma densidade fática suficiente à concessão da liminar, sendo necessária, in casu, a oitiva da parte ré para uma melhor compreensão dos fatos alegados como constitutivos do direito da parte autora, razão pela qual a indefiro. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação à presente ação no prazo legal, devendo, sob pena de preclusão, juntar aos autos toda a documentação pertinente à controvérsia. No mesmo prazo, deverá, igualmente, sob pena de preclusão, indicar de forma fundamentada a existência de outras provas que pretenda produzir, especificando-as. Fica, desde já, a autora intimada para, querendo, no prazo legal e sob pena de preclusão, apresentar impugnação à contestação, com a indicação fundamentada das provas que pretenda produzir, se houver. Decorrido o prazo para impugnação à contestação, e não havendo manifestação das partes quanto à produção de provas, ou tendo estas informado não possuir outras provas a produzir, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026.

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