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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6088604-61.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE: RAFAEL FABIANO SILVA ADVOGADOS ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE DE SA MENDES (OAB MG206701) ADVOGADO(A): DAYANA RODRIGUES FERREIRA (OAB MG164408) ADVOGADO(A): RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA (OAB MG116200) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a controvérsia envolve a alegada mora da Receita Federal no encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de débitos tributários vinculados ao Simples Nacional e que, embora haja pedido de tutela liminar, não se evidencia, por ora, situação de urgência extrema que justifique a apreciação da medida sem a prévia oitiva da autoridade apontada como coatora, reputo prudente colher informações antes da análise do pedido. Considerando, ainda, a celeridade inerente ao rito mandamental, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, especialmente quanto à situação atual dos débitos indicados no Relatório de Situação Fiscal juntado com a inicial, esclarecendo, se possível, a razão pela qual os débitos vencidos há mais de 90 dias ainda não foram encaminhados à PGFN, bem como eventual existência de impedimento administrativo, parcelamento, suspensão de exigibilidade ou outra circunstância relevante. Sem prejuízo, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito; Após, voltem conclusos, com prioridade, para apreciação do pedido liminar. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
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