2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6088090-44.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EDNETE NERIS DIAS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos. O crédito principal da exequente, no valor de R$ 650,46, já foi bloqueado e transferido via SISBAJUD. A decisão de ID 29616258 também determinou a expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais, fixados em R$ 65,04, providência que permanece pendente. Diante disso: a) defiro a transferência do valor de R$ 650,46 depositados na consta judicial de nº 4100126309509, para a conta indicada na petição de ID 30606368, de titularidade de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, considerando os poderes de recebimento constantes do mandato; b) expeça-se, caso ainda não tenha sido expedida, RPV no valor de R$ 65,04, referente aos honorários sucumbenciais, em favor da sociedade advocatícia, nos termos da decisão anterior. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. Nada sendo requerido e satisfeita integralmente a obrigação, voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá