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6086963-84.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 PROCESSO N°: 6086963-84.2024.8.09.0051 PROMOVENTE(S): Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados PROMOVIDO(S): Ricardo Luiz De Andrade ATO ORDINATÓRIO Para as custas judiciais, relativas às pesquisas de bens; buscas de endereços e cadastro de inadimplentes, deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões), no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para as custas judiciais, relativas à emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 8 de setembro de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 6086963-84.2024.8.09.0051 Requerente(s): Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados Requerido(s): Ricardo Luiz De Andrade DECISÃO Defiro os pedidos formulados no evento 118. Proceda-se à busca e ao bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD, utilizando-se a modalidade de reiteração automática de ordens, denominada “teimosinha”, pelo período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução. Na hipótese de serem encontrados valores ínfimos, assim considerado o montante total inferior a R$ 100,00, fica desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. Em caso de bloqueio total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, cientificando-a de que, rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o montante será transferido para conta judicial vinculada aos autos, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. Quanto ao veículo VW/Brasilia, placa BJA7426, verifica-se que, no evento 66, foi deferida sua penhora e determinada a inserção de restrição de transferência pelo RENAJUD, tendo sido indeferida, naquele momento, a restrição de circulação, por se tratar de medida excepcional. Contudo, conforme informado pela parte exequente no evento 86, a carta precatória expedida para a penhora e avaliação do bem não foi cumprida. Diante da impossibilidade de localização do veículo para efetivação da penhora anteriormente deferida, mostra-se justificada a adoção da medida excepcional. Assim, proceda-se à inclusão de restrição de circulação sobre o veículo VW/Brasilia, placa BJA7426, por meio do sistema RENAJUD. Para a realização das medidas deferidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e efetuar o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento n.º 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários e, após, encaminhem-se os autos ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada das respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito *Se apesar de bloqueados valores menores de R$100,00, se o total encontrado, considerando todas as contas, for superior a este limite, as quantias deverão permanecer bloqueadas YS(L)

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