Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 PROCESSO N°: 6086963-84.2024.8.09.0051 PROMOVENTE(S): Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados PROMOVIDO(S): Ricardo Luiz De Andrade ATO ORDINATÓRIO Para as custas judiciais, relativas às pesquisas de bens; buscas de endereços e cadastro de inadimplentes, deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões), no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para as custas judiciais, relativas à emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 8 de setembro de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 6086963-84.2024.8.09.0051 Requerente(s): Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados Requerido(s): Ricardo Luiz De Andrade DECISÃO Defiro os pedidos formulados no evento 118. Proceda-se à busca e ao bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD, utilizando-se a modalidade de reiteração automática de ordens, denominada “teimosinha”, pelo período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução. Na hipótese de serem encontrados valores ínfimos, assim considerado o montante total inferior a R$ 100,00, fica desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. Em caso de bloqueio total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, cientificando-a de que, rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o montante será transferido para conta judicial vinculada aos autos, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. Quanto ao veículo VW/Brasilia, placa BJA7426, verifica-se que, no evento 66, foi deferida sua penhora e determinada a inserção de restrição de transferência pelo RENAJUD, tendo sido indeferida, naquele momento, a restrição de circulação, por se tratar de medida excepcional. Contudo, conforme informado pela parte exequente no evento 86, a carta precatória expedida para a penhora e avaliação do bem não foi cumprida. Diante da impossibilidade de localização do veículo para efetivação da penhora anteriormente deferida, mostra-se justificada a adoção da medida excepcional. Assim, proceda-se à inclusão de restrição de circulação sobre o veículo VW/Brasilia, placa BJA7426, por meio do sistema RENAJUD. Para a realização das medidas deferidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e efetuar o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento n.º 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários e, após, encaminhem-se os autos ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada das respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito *Se apesar de bloqueados valores menores de R$100,00, se o total encontrado, considerando todas as contas, for superior a este limite, as quantias deverão permanecer bloqueadas YS(L)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.