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6086621-60.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6086621-60.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISMAR LACERDA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Aguarde-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Após, cumpra-se integralmente a ordem que determinou sua emissão. 02 Macapá/AP, 9 de setembro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6086621-60.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISMAR LACERDA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO HOMOLOGO a planilha de cálculo apresentada pelo exequente. O ente nada impugnou, muito embora lhe tenha sido concedido prazo. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe especificado na planilha e confirmado no pedido de cumprimento de sentença, intimando o devedor para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor requisitado, em favor da parte credora, representada por seu advogado conforme procuração; b) Havendo a incidência de contribuição previdenciária obrigatória, realize-se a dedução que deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7. Macapá/AP, 26 de agosto de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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