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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6084914-24.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: AFRANIO ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA GONCALVES TEIXEIRA (OAB MG096742)
SENTENÇA
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, IV e VI, do CPC. Foi deferida a justiça gratuita à parte impetrante. O INSS é isento de custas, art. 46 da Lei 5.010/66 c/c art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Honorários advocatícios não comportados (art. 25 da Lei 12.016/2009). Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a sentença e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Havendo apelação, à parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Por fim, subam os autos ao Eg. TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.