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TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Reginaldo Andrade · Publicação Automática
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6083975-77.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIA DA SILVA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos juizados especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. No caso, a parte autora interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça. Da análise da documentação apresentada, verifica-se que é caso de concessão do beneplácito, pois a recorrente demonstrou a impossibilidade de arcar com o pagamento do preparo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Destarte, concedo à recorrente a assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 98 do CPC. Assim, tendo em vista que a insurgência é tempestiva e que a gratuidade foi deferida, RECEBO o recurso interposto, somente em seu efeito devolutivo, e uma vez que já oportunizadas as contrarrazões, façam-me os autos conclusos para julgamento (voto e ementa). REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 4
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