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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 6083461-40.2024.8.09.0051 Exequente(s): Retifica E Torneadora Motor Zero Ltda Executado(s): Pavienge Engenharia Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Em observância ao princípio da menor onerosidade para o executado, insculpido no art. 805 do Código de Processo Civil, que determina que a execução deve realizar-se do modo menos gravoso para o devedor, faz-se necessária a individualização do bem objeto da constrição. Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar a planilha do débito exequendo, observado o princípio da proporcionalidade e menor onerosidade; b) junte aos autos tabela FIPE atualizada de ambos os veículos para subsidiar a avaliação dos bens. Após, com ou sem manifestação, mas com a necessária certidão a respeito, se for o caso, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
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