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TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6082915-69.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: NAZARE FARIAS PEREIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Homologado o crédito principal e arbitrados os honorários advocatícios nos termos da Súmula 345 do STJ, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o referido crédito, conforme decisão de ID 28928125, já foi expedido o requisitório referente ao crédito principal, restando apenas a requisição dos honorários advocatícios. Diante disso: 1. Expeça-se RPV em nome de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.769,56, correspondente a 10% (dez por cento) do crédito principal homologado. 2. Após, intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. 3. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, proceda-se ao imediato sequestro do valor objeto da requisição por meio do sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão, com transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6082915-69.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: NAZARE FARIAS PEREIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Homologado o crédito principal e arbitrados os honorários advocatícios nos termos da Súmula 345 do STJ, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o referido crédito, conforme decisão de ID 28928125, já foi expedido o requisitório referente ao crédito principal, restando apenas a requisição dos honorários advocatícios. Diante disso: 1. Expeça-se RPV em nome de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.769,56, correspondente a 10% (dez por cento) do crédito principal homologado. 2. Após, intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. 3. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, proceda-se ao imediato sequestro do valor objeto da requisição por meio do sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão, com transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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