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Tribunal
TJAP
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ago/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6082029-70.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: JULIANA SANTOS DE FREITAS REU: YAN SILVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por JULIANA SANTOS DE FREITAS em face de YAN SILVA DOS SANTOS, em razão do inadimplemento de Termo de Confissão de Dívida. Frustrada a citação por WhatsApp (ID 28336561), a autora requereu pesquisas e arresto de bens via SISBAJUD/RENAJUD e, subsidiariamente, a expedição de Carta Rogatória para citação do réu na Guiana Francesa. É o que importar relatar. Decido. O arresto prévio não é cabível. O art. 830 do CPC aplica-se à execução e pressupõe a não localização do executado. No caso, há endereço conhecido no exterior, sem indícios de ocultação. Tampouco estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Assim, INDEFIRO o pedido de arresto e de pesquisas via SISBAJUD/RENAJUD. Quanto à citação, considerando que o requerido reside no exterior, DEFIRO a expedição de Carta Rogatória, nos termos do art. 237, II, do CPC, para o endereço indicado no ID 29316725 (App. 25, 41 Rue du Lieutenant Léon Becker, 97300 - Cayenne, Guiana Francesa). Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de arresto e de pesquisas via SISBAJUD/RENAJUD; DETERMINO a expedição de Carta Rogatória para citação de YAN SILVA DOS SANTOS, no endereço acima indicado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito ou oferecer embargos, nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC; INTIME-SE a autora para, em 5 (cinco) dias, apresentar a documentação necessária à instrução da Carta Rogatória, conforme as exigências aplicáveis. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá