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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6079560-18.2026.4.06.3800/MG EMBARGANTE: AME ASSISTENCIA MEDICA A EMPRESAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MAGALHAES ROSSI (OAB MG078077) DESPACHO/DECISÃO A execução fiscal tem valor inicial de R$ 71.765,91 em outubro/2025. A fim de garantir o débito, a embargante realizou depósito no valor de R$ 10.000,00 em agosto/2026. Tendo em vista que os embargos somente são admitidos após a garantia integral do débito (Art. 16, §1º, da LEF), intime-se a embargante para, no prazo de 30 dias, complementar a garantir em dinheiro ou através da indicação de bens à penhora ou, ainda, para comprovar a impossibilidade de garantir integralmente o débito, sob pena de inadmissibilidade dos embargos. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
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