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TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº : 6079333-43.2024.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Parte Requerente: Municipio De Pirenopolis Parte Requerida : Edinelio Graciano De Pina 96979216104 Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DESPACHO Diante da alegação de excesso na execução, remetam-se os autos à Contadoria, para fins de elaboração do débito exequendo. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, façam conclusos os autos. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito
TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº : 6079333-43.2024.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Parte Requerente: Municipio De Pirenopolis Parte Requerida : Edinelio Graciano De Pina 96979216104 Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DESPACHO Diante da alegação de excesso na execução, remetam-se os autos à Contadoria, para fins de elaboração do débito exequendo. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, façam conclusos os autos. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito
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