Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
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3
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Paranaiguara
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 6079239-19.2024.8.09.0119
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Milena Elen Del Picolo Vicheti Romero
Requerido(a): Aventura Motors Comercio De Veiculos E Pecas Ltda
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de mov. 128.
Expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do profissional nomeado, na forma do art. 465, §4º, do CPC.
Cumpra-se a decisão de mov. 84, no que couber.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito Respondente
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Paranaiguara
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 6079239-19.2024.8.09.0119
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Milena Elen Del Picolo Vicheti Romero
Requerido(a): Aventura Motors Comercio De Veiculos E Pecas Ltda
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de mov. 128.
Expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do profissional nomeado, na forma do art. 465, §4º, do CPC.
Cumpra-se a decisão de mov. 84, no que couber.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito Respondente
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