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TRF6 · Central de Conciliação - Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6078974-78.2026.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA MARTA FURTADO ADVOGADO(A): NARA RATES DOS SANTOS ZIVIANI (OAB MG082489) SENTENÇA Verificada a conformidade com a legislação vigente, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, com fundamento no art. 22, parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
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