2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6078080-38.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, PEDRO BATISTA FILHO REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Estado do Amapá apresentou manifestação (ID 30743694) informando que solicitou à Auditoria do SUS a análise das contas em conformidade com o Tema 1.033 do STF. Contudo, a Auditoria não realizou a apuração das contas por haver divergência entre o procedimento cobrado em conta, o descrito no relatório cirúrgico e o descrito pela enfermagem. Em razão das divergências apontadas comprometerem a correta apuração das contas, determino: a) Oficie-se o Hospital São Camilo para realizar a retificação dos documentos constantes no ID 28664701 e ID 28664705, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a correta apuração da prestação de contas pelo ente réu. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual