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Processo 6077249-87.2025.8.03.0001

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6077249-87.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DILMA DE FREITAS SOUTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando a juntada das fichas financeiras pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados e apresentar planilha de cálculos retificada, observando os parâmetros estabelecidos na decisão anteriormente proferida, especialmente quanto à indicação: do valor total dos descontos efetuados; do valor que deveria ter sido descontado, considerando como base de cálculo apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente; e da diferença efetivamente devida a título de restituição. Com a juntada da planilha retificada, intime-se o Município de Macapá para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados. Em caso de não apresentação da planilha ou de petição diversa, retornem os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6077249-87.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DILMA DE FREITAS SOUTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando a juntada das fichas financeiras pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados e apresentar planilha de cálculos retificada, observando os parâmetros estabelecidos na decisão anteriormente proferida, especialmente quanto à indicação: do valor total dos descontos efetuados; do valor que deveria ter sido descontado, considerando como base de cálculo apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente; e da diferença efetivamente devida a título de restituição. Com a juntada da planilha retificada, intime-se o Município de Macapá para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados. Em caso de não apresentação da planilha ou de petição diversa, retornem os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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