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TRF6 · 09ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6076681-38.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: IVANO BASSI ADVOGADO(A): JOSE REGINALDO DO NASCIMENTO (OAB MG106291) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que proceda ao cumprimento do acórdão da 1ª Câmara de julgamento do CRPS (evento 1, DOC4), em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias. Presentes os requisitos legais, concedo ao Impetrante a tutela de urgência, para determinar que a Autoridade Impetrada proceda ao cumprimento do acórdão da 1ª Câmara de julgamento do CRPS (evento 1, DOC4), em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), caso reste demonstrado o descumprimento injustificado, aplicável diretamente à autoridade Impetrada, já qualificada, solidariamente à União, a ser revertida em favor do Impetrante.
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