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Tribunal
TJAP
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2
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6076677-34.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA GONCALVES, ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 31160791 / 29141836). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 1.425,50, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 28208007. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6076677-34.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA GONCALVES, ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 31160791 / 29141836). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 1.425,50, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 28208007. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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