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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 6075560-21.2024.8.09.0051
Exequente(s): Bancorbrás Turismo S.a.
Executado(s): Josehelli Bernardes Silva
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO / MANDADO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Bancorbrás Turismo S.a. e como executados Josehelli Bernardes Silva, no qual, após a regular tramitação do feito, houve a parcial satisfação da obrigação mediante bloqueio nas contas de titularidade da parte executada (movimentação 50).
Devidamente intimado, a parte executada quedou-se inerte (mov. 70).
Na sequência, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores constritos, para que, somente após, fosse intimada a apresentar planilha atualizada (mov. 78).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Na hipótese, constatado que a obrigação foi parcialmente satisfeita, outra conclusão não é possível senão a continuidade do cumprimento de sentença.
Determino que se expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade dos valores bloqueados no evento nº 50, sendo R$ 327,89 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) mais acréscimos, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente no evento 56, qual seja:
- Valor: R$ 327,89
- Banco: Banco do Brasil 001
- Agência: 3382-0
- Conta: 421.333-5
- Titular: BANCORBRÁS TURISMO S.A.
- CNPJ: 03.635.174/0001-19
Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.
No mais, cumpra-se as determinações acostadas na decisão proferida no evento nº 39 no que atine ao valor remanescente, devendo a parte exequente apresentar planilha de débitos atualizada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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