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6075560-21.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 6075560-21.2024.8.09.0051 Exequente(s): Bancorbrás Turismo S.a. Executado(s): Josehelli Bernardes Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Bancorbrás Turismo S.a. e como executados Josehelli Bernardes Silva, no qual, após a regular tramitação do feito, houve a parcial satisfação da obrigação mediante bloqueio nas contas de titularidade da parte executada (movimentação 50). Devidamente intimado, a parte executada quedou-se inerte (mov. 70). Na sequência, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores constritos, para que, somente após, fosse intimada a apresentar planilha atualizada (mov. 78). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Na hipótese, constatado que a obrigação foi parcialmente satisfeita, outra conclusão não é possível senão a continuidade do cumprimento de sentença. Determino que se expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade dos valores bloqueados no evento nº 50, sendo R$ 327,89 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) mais acréscimos, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente no evento 56, qual seja: - Valor: R$ 327,89 - Banco: Banco do Brasil 001 - Agência: 3382-0 - Conta: 421.333-5 - Titular: BANCORBRÁS TURISMO S.A. - CNPJ: 03.635.174/0001-19 Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. No mais, cumpra-se as determinações acostadas na decisão proferida no evento nº 39 no que atine ao valor remanescente, devendo a parte exequente apresentar planilha de débitos atualizada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

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