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6074025-59.2025.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    COMARCA DE RIALMA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos nº: 6074025-59.2025.8.09.0136 Promovente: Waldemar Jose De Oliveira Promovido: Goias Previdencia - Goiasprev DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto pela GOIÁSPREV, atribuindo-lhe efeito devolutivo. Considerando que a parte recorrente já apresentou as razões recursais, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal Julgadora. Intimações e diligências necessárias. Rialma, datado e assinado digitalmente. Shauhanna Oliveira de Sousa Costa Juíza de Direito - em respondência

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