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6073690-39.2025.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    Número do processo: 6073690-39.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: Rosalvo Barbosa De Souza Réu/Executado: J.a Comunicacao Ltda DESPACHO Na mov. 172, a parte autora informa que, após a prolação da sentença, compareceu ao estabelecimento comercial da primeira ré para promover a devolução do aparelho celular, conforme determinado no julgado, mas que a empresa teria se recusado a recebê-lo e a fornecer o respectivo recibo. Sendo assim, intime-se a ré J.A. Comunicação Ltda. (Casa do Celular) para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do alegado, especialmente quanto à informação de recusa no recebimento do aparelho. No mesmo prazo, intime-se a autora para esclarecer o conteúdo da petição de mov. 172, considerando que, após o requerimento relacionado à devolução do aparelho, foram inseridos fundamentos intitulados “Réplica”, referentes às contestações e ao mérito da demanda, inclusive com data anterior à prolação da sentença, devendo informar se tais páginas foram juntadas por equívoco. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    Número do processo: 6073690-39.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: Rosalvo Barbosa De Souza Réu/Executado: J.a Comunicacao Ltda DESPACHO Na mov. 172, a parte autora informa que, após a prolação da sentença, compareceu ao estabelecimento comercial da primeira ré para promover a devolução do aparelho celular, conforme determinado no julgado, mas que a empresa teria se recusado a recebê-lo e a fornecer o respectivo recibo. Sendo assim, intime-se a ré J.A. Comunicação Ltda. (Casa do Celular) para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do alegado, especialmente quanto à informação de recusa no recebimento do aparelho. No mesmo prazo, intime-se a autora para esclarecer o conteúdo da petição de mov. 172, considerando que, após o requerimento relacionado à devolução do aparelho, foram inseridos fundamentos intitulados “Réplica”, referentes às contestações e ao mérito da demanda, inclusive com data anterior à prolação da sentença, devendo informar se tais páginas foram juntadas por equívoco. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)

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