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6073359-10.2026.4.06.3800

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Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6073359-10.2026.4.06.3800/MGAUTOR: ROGERIO HAMILTON OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO QUADROS SOARES (OAB MG062744) ADVOGADO(A): MAURICIO QUADROS SOARES (OAB MG062741) ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB MG072092) AUTOR: COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO ADVOGADO(A): MARCELO QUADROS SOARES (OAB MG062744) ADVOGADO(A): MAURICIO QUADROS SOARES (OAB MG062741) ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB MG072092) AUTOR: IGOR HAMILTON OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO QUADROS SOARES (OAB MG062744) ADVOGADO(A): MAURICIO QUADROS SOARES (OAB MG062741) ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB MG072092) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para: a) determinar a sustação e a suspensão imediata de todos os efeitos do protesto referente às Certidões de Dívida Ativa nº 60 6 06 045757, 60 7 05 007666, 60 6 05 029469 e 60 6 96 026537, apontadas perante o Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Itabirito/MG em face de COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO, ROGÉRIO HAMILTON OLIVEIRA e IGOR HAMILTON OLIVEIRA; e b) determinar a expedição com urgência de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Itabirito/MG, instruído com cópia desta decisão, que possui força de ofício, determinando o imediato sobrestamento dos atos cartorários e a abstenção de lavratura ou registro de desabono concernente aos referidos títulos, sem cobrança prévia de emolumentos dos autores, informando o cumprimento da presente ordem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Certifique-se a vinculação e promova-se o apensamento dos presentes autos ao Processo Principal nº 1099835-78.2023.4.06.3800, em face da patente conexão entre as demandas. Cite-se e intime-se a União - Fazenda Nacional para ciência desta decisão, bem como para apresentar contestação no prazo legal, devendo apresentar, no mesmo prazo da contestação, todo e qualquer registro que auxilie no trabalho judicante, bem como para já requerer as provas que pretende produzir, indicando objetivamente a finalidade. O silêncio significará que não pretende produzir provas. Advirto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para recolher as custas e para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e para já requerer as provas que pretende produzir, indicando objetivamente a finalidade. O silêncio significará que não pretende produzir provas. Advirto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Requerida a produção de provas, à conclusão para decisão. Não havendo requerimentos alusivos à produção de provas ou inexistindo circunstâncias de fato a serem esclarecidas, à conclusão para a sentença. Cumpra-se.

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