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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6073074-17.2026.4.06.3800/MGAUTOR: ROSA MARIA PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA MARTINS (OAB MG188890)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer, para fins previdenciários, a data de nascimento da autora em 21/02/1962; b) determinar ao INSS que promova a retificação da data de nascimento da requerente em seus cadastros e sistemas informatizados (CNIS e Plenus/SABI); c) determinar a revisão da concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 236.243.421-9), fixando a Data de Início do Benefício (DIB) na DER originária de 05/12/2024; d) condenar o INSS ao pagamento das diferenças vencidas entre 05/12/2024 e 24/02/2026, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora segundo os índices e critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 136/25, a partir da citação, sem prejuízo das disposições do Manual de Cálculos do CJF.