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Processo 6072883-19.2025.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 6072883-19.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Sette Telecom Ltda CPF/CNPJ: 12.041.618/0001-89 Endereço: Rua Waldomiro Correia Neto, 956, Qd. 03, Lt. 06, JARDIM ALEXANDRINA, ANAPOLIS, GO, CEP 75060473 Requerido(a): Geice Maria Dos Santos Silva CPF/CNPJ: 705.141.981-17 Endereço: Rua JP 39, SN, QD39, LT19, JARDIM PRIMAVERA II, ANAPOLIS, GO, CEP 75090625 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento 44. Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias. SUSPENDO o processo até o dia 10 de março de 2027, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

2026-09-11 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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