2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas Avenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000 Balcão Virtual: (62) 3611-4838 / E-mail: 2varaguapo@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 6072551-94.2024.8.09.0069 Polo ativo: Eunice Do Rosario Mendonca Polo passivo: Estado De Goias O falecimento do procurador suspende o processo, conforme dispõe o art. 313, I, do CPC, devendo a parte constituir novo advogado para regularizar sua representação processual (art. 76, CPC). Assim, SUSPENDO o feito e DETERMINO a intimação da parte exequente, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua representação processual, devendo constituir novo procurador. Com o cumprimento, volvam os autos conclusos para decisão. Por outro lado, transcorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe, condicionado o desarquivamento ao cumprimento da determinação acima. Determino, por fim, a intimação do espólio da advogada SARA NÚBIA SIQUEIRA GUEDES TORRES (OAB/GO 51.588), por meio de ofício à OAB/GO, para que seus sucessores, querendo, habilitem-se nos autos no prazo de 30 dias para pleitear eventuais honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Guapó/GO, assinado eletronicamente nesta data. Luciane Cristina Duarte da Silva Juíza de Direito A1