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6072308-94.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6072308-94.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EVERALDO DOS SANTOS AMANAJAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a condenação proveniente dos autos de origem (0039676-69.2015.8.03.0001) restringe-se à equiparação do vencimento básico. É incabível o recálculo reflexo automático de vantagens e gratificações autônomas (dedicação exclusiva, regência de classe e anuênios), incidindo reflexos apenas sobre parcelas que possuem o salário-base como matriz direta (13º salário e 1/3 de férias). Ante o exposto: 1 - FIXO as seguintes diretrizes para o cálculo do crédito: a) Diferenças apuradas estritamente sobre o vencimento básico, gerando reflexos unicamente no 13º salário e 1/3 de férias, expurgado o efeito cascata sobre as demais gratificações (Tema 911/STJ); 2 - A parte exequente deverá, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, proceder à apuração do valor devido conforme parâmetros acima, indicando, inclusive, os dados bancários da exequente do crédito principal; e 3 - Com a juntada da planilha, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes desta decisão. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6072308-94.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EVERALDO DOS SANTOS AMANAJAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a condenação proveniente dos autos de origem (0039676-69.2015.8.03.0001) restringe-se à equiparação do vencimento básico. É incabível o recálculo reflexo automático de vantagens e gratificações autônomas (dedicação exclusiva, regência de classe e anuênios), incidindo reflexos apenas sobre parcelas que possuem o salário-base como matriz direta (13º salário e 1/3 de férias). Ante o exposto: 1 - FIXO as seguintes diretrizes para o cálculo do crédito: a) Diferenças apuradas estritamente sobre o vencimento básico, gerando reflexos unicamente no 13º salário e 1/3 de férias, expurgado o efeito cascata sobre as demais gratificações (Tema 911/STJ); 2 - A parte exequente deverá, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, proceder à apuração do valor devido conforme parâmetros acima, indicando, inclusive, os dados bancários da exequente do crédito principal; e 3 - Com a juntada da planilha, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes desta decisão. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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