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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6071936-15.2026.4.06.3800/MGAUTOR: TEODOLINO APARECIDO GUIMARAES ADVOGADO(A): FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto: a) acolho a preliminar de coisa julgada material em relação ao período de 01/09/2008 a 14/12/2014 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso V, do CPC5; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: b.1) reconhecer a especialidade do período de 12/02/2015 a 18/07/2017 trabalhado na empresa JAF Transportes Ltda.; b.2) determinar ao INSS que proceda à conversão do referido período especial em tempo comum pelo fator 1.40, totalizando 37 anos, 5 meses e 11 dias de contribuição na DER (18/07/2017); b.3) condenar o INSS a revisar a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 192.175.631-1), com DIB em 18/07/2017, recalculando o salário de benefício, antecipando tutela nesta parte, à vista do requerimento formulado e do caráter alimentar da verba, fixando a DIP para 01/09/2026; b.4) condenar a Autarquia ré ao pagamento das diferenças patrimoniais apuradas, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 24/10/2018 (data do requerimento administrativo de revisão), corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora segundo os índices e critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 136/25, a partir da citação.
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