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TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail gabunicastaterezinha@tjgo.jus.br Processo: 6071289-57.2025.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Edival Jose Polo Passivo: Espólio de Ilario Jose Da Silva SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente peticionou no ev. 29 noticiando o integral adimplemento do débito executado e postulando a extinção do processo. Diante da satisfação da obrigação pelo pagamento, impõe-se a extinção da execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ainda, determino a baixa de eventuais constrições, bloqueios ou ordens de penhora expedidas e pendentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Às providências. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. ETHEL BASILIO DE MEDEIROS Juíza de Direito 1
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