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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 6070997-47.2025.8.09.0051 Requerente: Agência de Fomento de Goiás S.A.– Goiásfomento Requerido(a): Osmar Rodovalho, Cerâmica Catalão LTDA. e Carmen Suely Ferreira Rodovalho Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente requer a busca de endereços em nome dos executados Cerâmica Catalão Ltda. e Osmar Rodovalho, via sistemas conveniados (movimentação n.º 90). Assim, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a busca de endereços dos executados Cerâmica Catalão Ltda. (CNPJ n.º 02.802.569/0001-04) e Osmar Rodovalho (CPF n.º 135.506.161-04), através dos sistemas conveniados, na forma pleiteada pela exequente, consoante o disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Juntados os resultados, intime-se a parte autora, via causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os endereços que estejam completos, listados nas pesquisas, com maior probabilidade de localização do(a) executado(a). Após, renove-se a tentativa de citação. Novamente infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na citação editalícia. Em caso positivo, AUTORIZO, desde já, a citação da parte executada por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, do Código de Processo Civil). Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 7/4
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