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6070191-97.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6070191-97.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: CARLOS ARMANDO CAMPOS ADVOGADO(A): DAVI AUGUSTO FONSECA DE FARIA (OAB MG106697) SENTENÇA Isso posto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) reconhecer e averbar como especial o período de trabalho do autor de 01/02/1999 a 30/09/2016; b) conceder ao autor o benefício de aposentadoria, desde a DER, em 20/04/2026, observando o demonstrativo constante da certidão em anexo e os dados da tabela abaixo: c) pagar ao autor as parcelas devidas a partir de 15/07/2026, data da impetração, assegurada a compensação dos valores eventualmente recebidos, no mesmo período, a título de benefício previdenciário inacumulável. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados os Temas 810/STF e 905/STJ e as alterações promovidas pelas ECs nº 113/2021 e 136/2025. As parcelas vencidas serão pagas após o trânsito em julgado. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção legal.

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