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6069788-64.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6069788-64.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOANA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo (IDs 31030098, 30939034), julgo EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível de Santana

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