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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6069207-16.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: XENIA ROGERIA ALVES ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB PR128430) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em honorários de advogado, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Considerando a ausência de interesse recursal ante a satisfação da pretensão, certifique-se o trânsito em julgado imediato após a intimação das partes.
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