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6068824-71.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Notificação

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: crim1.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6068824-71.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Estelionato Majorado ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS, ADERVAN FRANS GUIMARAES MIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada de forma híbrida, presencialmente e virtualmente por meio de Plataforma ZOOM, com fundamento na Resolução CNJ n° 329/2020, Resolução CNJ n° 354/2020, Provimento TJAP n° 387/2020-CGJ e com a devida anuência das partes presentes, presidida pelo MM. Juiz, Dr. DIEGO MOURA DE ARAÚJO. Feito o pregão, a ele responderam: O Representante do Ministério Público do Estado do Amapá, Promotora de Justiça CAROLINE MONTENEGRO; Presente o acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Estácio FAMAP, ENZO GABRIEL RAMOS DA SILVA, Matricula: 202202927007, CPF: 053.233.092-70; Presente o acusado, ADERVAN FRANS GUIMARÃES MIRA JÚNIOR, acompanhado pelo advogado, Dr. HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB/AP Nº 3791, tendo lhe sido garantida comunicação prévia com o acusado, em linha reservada; Presente o acusado, LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS, atuando em causa própria, OAB/AP nº 4178, tendo lhe sido garantida comunicação prévia com o acusado, em linha reservada; A(s) testemunha(s) de acusação DANIELE MACIEL COSTA; Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz passou a ouvir as testemunhas na seguinte ordem: DANIELE MACIEL COSTA; Em seguida, o MM. Juiz passou a interrogar (arts. 185 e 187 do CPP) o acusado LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS; Em seguida, o MM. Juiz passou a interrogar (arts. 185 e 187 do CPP) o acusado ADERVAN FRANS GUIMARÃES MIRA JÚNIOR; Em seguida, o MM. Juiz proferiu a DECISÃO: DECISÃO: Diante do exposto, sem mais requerimentos, dou por encerrada a instrução processual. Desta forma, abram-se o prazo, sucessivamente, para o Ministério Público e a defesa para no prazo de 5 dias apresentar as alegações finais por memoriais escrito. Após venham os autos conclusos para julgamento. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Macapá, 27 de agosto de 2026. DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá

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