2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6068761-12.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JET PEREIRA ISACKSSON REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de suprir irregularidades na instrução do feito. Embora conste nos autos documento apto a comprovar a condição de substituída da exequente na ação coletiva nº 0016739-46.2007.8.03.0001, verifica-se a ausência de documentos indispensáveis à adequada análise e processamento da presente execução. Nesse sentido, deverá a parte autora providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) Fichas financeiras e/ou contracheques referentes ao período pertinente, a fim de possibilitar a conferência dos valores executados; b) Ato de nomeação, termo de posse ou outro documento funcional equivalente que informe a data de admissão Cumpra-se. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá