Publicações do processo

6068046-55.2024.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 6068046-55.2024.8.09.0006 Parte autora/exequente: Keila Marcia Resende Parte ré/executada: Banco Do Brasil Sa DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. O TJGO possui jurisprudência no sentido de que cabe ao magistrado, com esteio na razoabilidade e proporcionalidade, e atento a situações específicas com ênfase no trabalho (zelo, expertise do profissional e importância da causa), bem como observadas as condições financeiras das partes que arcará com as custas, fixar o valor que entende razoável com evidência no requerido pelo perito (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5609119- 94.2022.8.09.0051, Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco, DJe de 06/03/2023). Desse modo, considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados, bem como com a finalidade de imprimir celeridade aos presentes autos, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão de atender a média em casos similares. Intime-se a perita EDLAINE RODRIGUES DE JESUS para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo manifestação ou havendo expresso desinteresse, proceda-se com a intimação dos demais profissionais nomeados no ato de ev. 46. Sem prejuízo no acima determinado, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da quantia fixada. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A2

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 6068046-55.2024.8.09.0006 Parte autora/exequente: Keila Marcia Resende Parte ré/executada: Banco Do Brasil Sa DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. O TJGO possui jurisprudência no sentido de que cabe ao magistrado, com esteio na razoabilidade e proporcionalidade, e atento a situações específicas com ênfase no trabalho (zelo, expertise do profissional e importância da causa), bem como observadas as condições financeiras das partes que arcará com as custas, fixar o valor que entende razoável com evidência no requerido pelo perito (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5609119- 94.2022.8.09.0051, Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco, DJe de 06/03/2023). Desse modo, considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados, bem como com a finalidade de imprimir celeridade aos presentes autos, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão de atender a média em casos similares. Intime-se a perita EDLAINE RODRIGUES DE JESUS para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo manifestação ou havendo expresso desinteresse, proceda-se com a intimação dos demais profissionais nomeados no ato de ev. 46. Sem prejuízo no acima determinado, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da quantia fixada. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A2

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.