Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autos n. 6068046-55.2024.8.09.0006
Parte autora/exequente: Keila Marcia Resende
Parte ré/executada: Banco Do Brasil Sa
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
O TJGO possui jurisprudência no sentido de que cabe ao magistrado, com esteio na razoabilidade e proporcionalidade, e atento a situações específicas com ênfase no trabalho (zelo, expertise do profissional e importância da causa), bem como observadas as condições financeiras das partes que arcará com as custas, fixar o valor que entende razoável com evidência no requerido pelo perito (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5609119- 94.2022.8.09.0051, Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco, DJe de 06/03/2023).
Desse modo, considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados, bem como com a finalidade de imprimir celeridade aos presentes autos, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão de atender a média em casos similares.
Intime-se a perita EDLAINE RODRIGUES DE JESUS para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação ou havendo expresso desinteresse, proceda-se com a intimação dos demais profissionais nomeados no ato de ev. 46.
Sem prejuízo no acima determinado, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da quantia fixada.
Cumpra-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A2
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autos n. 6068046-55.2024.8.09.0006
Parte autora/exequente: Keila Marcia Resende
Parte ré/executada: Banco Do Brasil Sa
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
O TJGO possui jurisprudência no sentido de que cabe ao magistrado, com esteio na razoabilidade e proporcionalidade, e atento a situações específicas com ênfase no trabalho (zelo, expertise do profissional e importância da causa), bem como observadas as condições financeiras das partes que arcará com as custas, fixar o valor que entende razoável com evidência no requerido pelo perito (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5609119- 94.2022.8.09.0051, Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco, DJe de 06/03/2023).
Desse modo, considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados, bem como com a finalidade de imprimir celeridade aos presentes autos, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão de atender a média em casos similares.
Intime-se a perita EDLAINE RODRIGUES DE JESUS para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação ou havendo expresso desinteresse, proceda-se com a intimação dos demais profissionais nomeados no ato de ev. 46.
Sem prejuízo no acima determinado, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da quantia fixada.
Cumpra-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A2